| Impugte |
Tatiana Ferreira
Advogado: MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41143744-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 17:46 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41143744-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 17:46 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 55/2006 |
| 16/05/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 22/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 32 - Vistos. Mantenho a decisão, inclusive pelo fato de que a exigência foi da juntada de outros documentos, da qual teve ciência em dezembro de 2005, pediu a dilação de prazo por 30 dias, que foi deferido, e só providenciou parte dos documentos (procuração) após a extinção do incidente. Int. |
| 01/03/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 103/2006 Livro: 5 Folha(s): 245 Data Registro: 01/03/2006 13:39:40 |
| 23/02/2006 |
Sentença Proferida
Fls. 26 - Vistos. Trata-se de impugnação de crédito de TATIANA FERREIRA na recuperação judicial de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA ? VASP. A fls.19 foi determinado que o requerente juntasse procuração além de outros documentos. Foi requerida a dilação de prazo, o que foi deferido(fls.23) A fls.24/26 o autor junta documentos, sem contudo providenciar a juntada de procuração. Isto posto, com fundamento no art. 267, I, do C.P.C. e do art.283 julgo extinta apresente impugnação. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.Int.,dando-se ciência ao Ministério Público. |
| 16/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - Concedo o prazo requerido. Int. |
| 13/01/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/01/2006 |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 22/12/2005 |
Despacho Proferido
Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes. Providencie o requerente: Juntada de procuração; Juntada de certidão de objeto e pé do processo trabalhista. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 06/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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