| Impugte |
Monica Maria Massimini
Advogado: MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41134123-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/07/2021 16:49 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41134123-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/07/2021 16:49 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 285/2007 |
| 27/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 27.03.07 foi determinado a inclusão do crédito |
| 30/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 56 - MONICA MARIA MASSIMINI requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 1867/00), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.50/51), inclua-se o valor de R$97.768,94 (noventa e sete mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), como crédito trabalhista em favor de MONICA MARIA MASSIMINI, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 18/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 19/12/2006 |
Aguardando Publicação
Digam sobre o extrato contábil. |
| 30/05/2006 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a Vasp e o administrador judicial sobre a cota ministerial de fls.47. Após, tornem.. Int. |
| 25/05/2006 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido a Origem em Minist. Pub. 26/05/2006 |
| 05/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 44 - Cota ministerial de fls. 43: Manifestem-se a Vasp e o administrador judicial. Int. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 38 - No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 23/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 28 - Concedo o prazo de trinta dias. Decorrido sem as devidas providências, tornem para extinção |
| 16/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 21 - Concedo o prazo requerido. Int. |
| 13/01/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/01/2006 |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 22/12/2005 |
Despacho Proferido
Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes. Providencie o requerente: Juntada de procuração; Juntada de cópia autenticada da sentença trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 06/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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