| Impugte |
Petrobrás Distribuidora S.a
Advogado: ADRIANO FERRIANI Advogado: ALEXANDRE JAMAL BATISTA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41134137-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/07/2021 16:49 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41134137-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/07/2021 16:49 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/10/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 285/2007 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 05/05/2009 |
Aguardando Publicação
Ciência do desarquivamento dos autos. |
| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 285/2007 |
| 16/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 124 - Ao arquivo. Int. |
| 28/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 123 - Impugnação de crédito formulado pela PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A quanto ao quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em recuperação judicial, referentes a créditos com origem em processos nas 36ª e 43ª Vara Cíveis do Rio de Janeiro (ns. 2000.001.084377-1 e 98.001.207548-5 com embargos n. 2002.001.029550-4), anotando-se que foi reconhecida a tempestividade do pedido (fl. 108). Vieram manifestações do administrador judicial, com extrato contábil, do Ministério Público e da devedora. Em seguida a Petrobrás manifestou-se e o administrador judicial também. Assim, ante o que consta dos autos, inclua-se o valor de R$ 278.549.804,97 no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em recuperação judicial, em favor da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, como crédito com garantia real, ou seja, na classe do art. 41, II, da Lei n. 11.101/05. Int. |
| 22/06/2006 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manisfestação do Períto (administrador) |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manisfestação do Períto (ADMINISTRADOR) |
| 07/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 121 - Vistos. 1) Esclareça, ante a manifestação as fls. 118/119, o administrador judicial: a) o valor do crédito incluído no quadro de credores, referente ao presente incidente; b) a classificação (garantia real ou privilégio especial). 2) Após, à conclusão. Int. |
| 31/05/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petições da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 23/05/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com carga p/ advo. |
| 18/04/2006 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. Int. |
| 24/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 108 - Assiste razão a requerente em sua manifestação de fls.105/107, uma vez que desde o despacho de fls.85, já houve determinação para que os autos fossem remetidos ao administrador, eis que conforme consta da consulta formulada, a petição de fls.02/98 trata-se apenas de complemento à petição protocolada em 21.11.005, e não de uma impugnação retardatária, como constou , assim sendo, cumpra-se o já determinado, a fim de que a presente seja entregue ao administrador, e que com ele permaneça, juntamente com os documentos apresentados tempestivamente, ou seja, no prazo do art. 7§ 1º da Lei 11.101/05.Fls.104: anote-se.Int. e Dil. |
| 13/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 103 - Manifeste-se a Petrobrás Distribuidora S/A, sobre as impugnações apresentadas (VASP, administrador judicial e Ministério Público).Int. |
| 19/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da VASP sec. 1 - final 7- Walk |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 05/01/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e documentos da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 85 - Remetam-se os autos ao administrador judicial. |
| 22/12/2005 |
Despacho Proferido
Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes. Providencie o requerente:a juntada de procuração, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 05/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 05/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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