| Impugte |
José Sergio Menezes
Advogado: MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40667529-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 28/04/2021 17:05 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40667529-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 28/04/2021 17:05 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 11/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 169/2007 |
| 10/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 04/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 280 - Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme de fls. 279, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 09/10/2006 |
Despacho Proferido
Ante o acima certificado, intime-se o impugnante, conforme determinado a fls. 278, última parte, acrescentando que se não cumprido o determinado, será o pedido indeferido. Int |
| 02/06/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se por 90 dias considerando a informação de greve. Após, no silêncio, intime-se o interessado para informar o estado em que se encontra a reclamação trabalhista, juntando as certidões que forem necessárias. Int. |
| 15/05/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 25/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 262 - Defiro a justiça gratuita, ante o que consta dos autos. Anote-se. No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 29/03/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 23/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 53 - Concedo o prazo de trinta dias. Decorrido sem as devidas providências, tornem para extinção |
| 16/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 47 - Concedo o prazo requerido. Int. |
| 13/01/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/01/2006 |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 22/12/2005 |
Despacho Proferido
Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes. Providencie o requerente: Juntada de procuração; Juntada de certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 05/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 05/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |