| Impugte |
Reginaldo Caetano Rolindo
Advogado: MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40853511-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 10:59 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40853511-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 10:59 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/08/2006 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao Distribuidor do TRT - 2ª Região sec. 1 - final 7 - Walk |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 14/06/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Digam sobre o extrato contábil. Int. |
| 13/06/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do perito contador sec. 1 - final 7 - Walk |
| 17/05/2006 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manisfestação do Períto (ADMINISTRADOR JUDICIAL VASP) |
| 10/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 182 - Cumpra-se o determinado a fls. 180. Fls. 181: Ciência. Int. |
| 05/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 180 - Ante ao que consta dos autos concedo os benefícios da justiça gratuita. Providencie o administrador a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze duas. Int. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 174 - No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 22/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 18 - Vistos. Fls.14/15: a) a petição veio desacompanhada do instrumento de procuração. Regularize-se. b) defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem cumprimento, tornem para extinção. Int. |
| 21/02/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 22 de fevereiro de 2006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu, _________, (Esc. subscrevi). Processo nº: 000.05.070715-9/89 ? contr. 57 Vistos. Fls. 14/15: a) a petição veio desacompanhada do instrumento de procuração. Regularize-se. b) defiro o prazo de 30(trinta) dias. Decorrido sem cumprimento, tornem para extinção. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2006. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular DATA Em ___/___/_____, recebi estes autos em Cartório. Eu, ________________ (Esc. subscrevi). |
| 20/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do impugnante com documento sec. 1 - final 7 - Walk |
| 16/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 13 - Concedo o prazo requerido. Int. |
| 13/01/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/01/2006 |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 22/12/2005 |
Despacho Proferido
Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes. Providencie o requerente: Juntada de procuração; Juntada de cópia da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 05/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 05/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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