| Impugte |
Marcos de Carvalho
Advogado: MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 03/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40691198-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 03/05/2021 12:54 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 03/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40691198-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 03/05/2021 12:54 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 22/11/2006 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao distribuidor da Justiça do Trabalho em 22.11.06 |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 160 - Vistos. Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 29/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 157 - Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 25/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/05/2006 |
| 10/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 152 - Cumpra-se o determinado a fls. 151. Fls. 152: Ciência. Int. |
| 05/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 151 - Cota ministerial de fls. 150: Ao administrador. Int. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 141 - No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 22/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 134 - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem cumprimento, tornem para extinção. Int. |
| 21/02/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 22 de fevereiro de 2006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu, _________, (Esc. subscrevi). Processo nº: 000.05.070715-2/94 ? contr. 57 Vistos. Defiro o prazo de 30(trinta) dias. Decorrido sem cumprimento, tornem para extinção. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2006. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular DATA Em ___/___/_____, recebi estes autos em Cartório. Eu, ________________ (Esc. subscrevi). |
| 20/02/2006 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição , Procuração e documentos do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 16/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - Concedo o prazo requerido. Int. |
| 13/01/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/01/2006 |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 22/12/2005 |
Despacho Proferido
Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes. Providencie o requerente: Juntada de procuração; Juntada de cópias do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 05/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 05/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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