| Impugte |
Claudia Fogliato Porto
Advogado: MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 03/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40694604-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 03/05/2021 16:57 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 03/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40694604-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 03/05/2021 16:57 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 55/2006 |
| 16/05/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 29/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Vistos. Nada há para modificar na decisão que extinguiu o pedido, pois os interessados foram intimados da necessidade da juntada da procuração em 02/1/2006, causando, pois, estranheza a alegação contida na petição as fls. 59/60, de que só ?tomou ciência da necessidade de apresentar o referido documento?, na semana em que a petição foi protocolada (23/3/2006). Ademais, a petição inicial do incidente, protocolada em 05/12/2005, já devia estar acompanhada pelo documento. Cumpra-se o determinado a fl. 19. Int. |
| 01/03/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 99/2006 Livro: 5 Folha(s): 241 Data Registro: 01/03/2006 13:30:12 |
| 23/02/2006 |
Sentença Proferida
Fls. 19 - Vistos. Trata-se de impugnação de crédito de CLAUDIA FOGLIATO PORTO na recuperação judicial de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA ? VASP. A fls.11 foi determinado que o requerente juntasse procuração , além de outros documentos. Foi requerida a dilação de prazo, o que foi deferido(fls.15) Decorrido o prazo, novamente a fls.(16/17) há requerimento de dilação de prazo, sem contudo providenciar a juntada de procuração, ato que depende somente de suas providências. Isto posto, com fundamento no art. 267, I, do C.P.C. e do art.283 julgo extinta apresente impugnação. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.Int.,dando-se ciência ao Ministério Público. |
| 16/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 15 - Concedo o prazo requerido. Int. |
| 13/01/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/01/2006 |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 27/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente:Juntada de procuração;Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 05/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 05/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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