| Impugte | Anna Claudia Tello da Silva |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Esper Chacur Filho Advogado: Alexandre Tajra Advogado: LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41134148-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/07/2021 16:50 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41134148-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/07/2021 16:50 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 03/12/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 55/2006 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 30/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1509 Página: 694/706 |
| 27/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/91: anote-se. Aguarde-se no cartório pelo prazo de (10) dez dias, no silêncio tornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP) |
| 17/09/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 88/91: anote-se. Aguarde-se no cartório pelo prazo de (10) dez dias, no silêncio tornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 13/08/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 01/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2012 Data da Disponibilização: 01/08/2012 Data da Publicação: 02/08/2012 Número do Diário: 1236 Página: 753/766 |
| 31/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2012 Teor do ato: Tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , PAULO HENRIQUE ZANIN (OAB 203541/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP) |
| 27/07/2012 |
Proferido Despacho
Tornem os autos ao arquivo. |
| 18/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2011 Data da Disponibilização: 18/11/2011 Data da Publicação: 21/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2011 Teor do ato: Autos à disposição no cartório por 10 dias. Advogados(s): PAULO HENRIQUE ZANIN (OAB 203541/SP) |
| 16/11/2011 |
Ato ordinatório
Autos à disposição no cartório por 10 dias. |
| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 55/2006 |
| 29/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 03/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 77 - Vistos. Pedido de habilitação de crédito formulado por ANNA CLÁUDIA TELLO DA SILVA em face da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP, em recuperação judicial, pedindo a inclusão do seu crédito no valor de R$ 8.451,90, em razão desta não ter cumprido acordo trabalhista realizado perante a Comissão de Conciliação Prévia Trabalhista do Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo (fl. 54). A VASP, impugnou o pedido, alegando a ausência de títulos executivo que o autorize, não existindo qualquer outra impugnação. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, eis que os documentos juntados (inclusive cheques emitidos pela VASP e devolvidos por duas vezes por falta de fundos) demonstram a existência do crédito, não sendo necessário, no caso, título executivo judicial. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 8.451,90 (oito mil e quatrocentos e cinqüenta e um reais e noventa centavos), como crédito trabalhista em favor de ANNA CLÁUDIA TELLO DA SILVA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial Int. |
| 23/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 75 - 1) Tendo em vista a do Ministério Público, tornem os autos ao administrador judicial. 2) Após, novamente ao Ministério Público. Int. |
| 13/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da VASP sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 70 - C O N C L U S ÃO Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Assim, no prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:digam os demais credores.diga o devedor.diga o administrador.diga o M.P.Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 07/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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