| Impugte |
Cláudia Trevigno dos Santos
Advogado: IMERO MUSSOLIN FILHO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Esper Chacur Filho Advogado: Alexandre Tajra Advogado: LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41268771-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 12:41 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41268771-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 12:41 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 55/2006 |
| 25/04/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 13/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 68 - CLÁUDIA TREVIGNO DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00128-2005-049-02-00-1) no valor de R$ 13.808,27 (fl. 62), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP.A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação.Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 13.808,27 (treze mil e oitocentos e oito reais e vinte e sete centavos), como crédito trabalhista em favor de CLÁUDIA TREVIGNO DOS SANTOS, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicialInt. |
| 01/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da VASP sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 05/01/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 5/1 |
| 05/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 64 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Assim, no prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta:1) digam os demais credores.2) diga o devedor.3) diga o administrador.4) diga o M.P.Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 04/01/2006 |
Juntada de Petição
Petições da autora juntando documentos e informando a juntada de certidão de objeto e pé. |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 56 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente a juntada de certidão de objeto e pé do processo trabalhista..Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 05/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 05/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |