| Impugte |
Gilciane Barbara Mattara
Advogado: IVAN VICTOR SILVA E SANTOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42046092-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 15:28 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42046092-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 15:28 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 284/2007 |
| 12/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - walk |
| 04/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 41 - Ao arquivo. Int. |
| 31/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 39 - GILCIANE BARBARA MATTARA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (55ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n.2642/2002) no valor de R$ 325.932,11 (fl. 03), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Pelo extrato contábil apresentado pelo perito contador (fls. 32), o valor atualizado até a data do pedido de recuperação é de R$ 325.932,11, com o que concordou a VASP, o habilitante, o administrador judicial e o Ministério. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 325.932,11 ( trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e trinta e dois reais e onze centavos) como crédito trabalhista. Int. |
| 21/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. |
| 26/05/2006 |
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação |
| 23/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 34 - Consulta supra: desentranhe-se a petição e procuração de fls. 26/28, juntando-as no incidente correto. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 33. Int. |
| 15/05/2006 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. Int. |
| 23/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 31 - Providencie o administrador a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 24/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 25 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 23/02/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24.02.06 |
| 06/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 26/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Concedo o prazo requerido. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 27/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie a requerente:Juntada de procuração;Juntada de cópia da sentença trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 12/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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