| Impugte |
DITMAR FRIEDRICH MULLER
Advogada: EVELIN DE CASSIA MOCARZEL |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 03/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40694845-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 03/05/2021 17:09 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 03/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40694845-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 03/05/2021 17:09 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/06/2009 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 desarquivado(s), ENTREGA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL |
| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 56/2006 |
| 16/05/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 31/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 48 - Cumpra-se o determinado a fls. 45. Int. |
| 24/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 45 - Fls. 28/44: nada a deliberar ante a decisão de fls. 27. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 09/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 27 - . Tendo em vista que Kátia Cristina Assencio não cumpriu a determinação de fls.24., indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP.Oportunamente, arquivem-se os autos.Int., inclusive o Ministério Público. |
| 16/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 26 - Concedo o prazo requerido. Int. |
| 13/01/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/01/2006 |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 27/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie a requerente a juntada de cópias autenticadas do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 21/12/2005 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do impugnante e GARE sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/12/2005 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição, Procuração e GARE sec.1- final 7 - Walk |
| 13/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |