| Impugte |
Carlos Tadeu de Souza
Advogada: EVELIN DE CASSIA MOCARZEL |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40676128-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/04/2021 16:52 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40676128-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/04/2021 16:52 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/06/2009 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 desarquivado(s), ENTREGA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL |
| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 56/2006 |
| 16/05/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 53 - CARLOS TADEU DE SOUZA impugnou o crédito trabalhista relacionado pela VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, afirmando estar em desacordo com o seu crédito real.Vieram manifestações, sendo que o administrador judicial requereu a juntada de documentos e o Ministério Público opinou pela extinção do pedido, em face da ausência de documentos essenciais para a comprovação do alegado (art. 11 da Lei 11.101/05). No mesmo sentido a manifestação da VASP.Juntou o interessado documentos, onde ser verifica que não há qualquer fixação, pela Justiça do Trabalho, de valores, estando pendente a ação trabalhista (Proc. n. 1147/05, 18ª Vara do Trabalho de São Paulo), razão pela qual é inviável acolher a impugnação.Isto posto, INDEFIRO a impugnação de crédito formulada por CARLOS TADEU DE SOUZA. Arquivem-se os autos.Int. |
| 10/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 49 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 09/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 20/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 29 - Concedo o prazo de trinta dias. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 04/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 27 - Subscreva a procuradora a petição de fls. 23, anotando-se que a mesma veio desacompanhada do instrumento de procuração.Cumpra-se o despacho de fls. 22.Após, conclusos.Int. |
| 04/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante e GARE sec 1 - final 7 - Walk |
| 27/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente:Juntada de procuração;Juntada de cópias autenticadas do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 13/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |