| Impugte |
Paul Solomon Cohen
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo - Vasp
Advogado: Esper Chacur Filho Advogado: Alexandre Tajra Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40676903-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/04/2021 17:37 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40676903-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/04/2021 17:37 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/06/2009 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 desarquivado(s), ENTREGA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL |
| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 56/2006 |
| 27/04/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 03/03/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 120/2006 Livro: 5 Folha(s): 270 Data Registro: 03/03/2006 17:03:50 |
| 03/03/2006 |
Sentença Proferida
Fls. 59 - Vistos. PAUL SOLOMON COLHEN impugnou o quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, afirmando que a mesma omitiu o seu crédito, razão pela qual pede a reserva de crédito trabalhista (R$ 150.000,00 e R$ 500.000,00), informando a existência de duas reclamações trabalhistas (ns. 02161200403002000 e 00345200504902001, respectivamente das 30ª e 49ª Varas do Trabalho de São Paulo). Vieram manifestações, sendo que o administrador judicial requereu a juntada de documentos e o Ministério Público opinou pela extinção do pedido, em face da ausência de documentos essenciais para a comprovação do alegado (art. 11 da Lei 11.101/05). No mesmo sentido a manifestação da VASP. Efetivamente, não havendo sentença em nenhum dos processos, compete somente ao Juiz do processo a determinação de reserva de valor, como lembrado pelo Ministério Público (art. 6º, § 3º, da Lei 11.101/05), carecendo o credor de legitimidade para tanto, razão pela qual todos se manifestaram pela extinção do pedido (CPC, art. 267, VI). Isto posto, julgo extinta este pedido nos termos do art. 267, VI, do CPC. Custas pelo interessado. Arquive-se. P.R.I.C. |
| 01/03/2006 |
Conclusos
Conclusos para 02/03/2006 |
| 07/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 55 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 06/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do impugnante e certidão de objeto e pé sec. 1 - final 7 - Walk |
| 01/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do impugnante sec. 1 final 7 - Walk |
| 17/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 49 - Concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 04/01/2006 |
Juntada de Petição
Petição do autor juntando guia de recolhimento. |
| 27/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente: a juntada de cópias autenticadas do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 13/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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