| Impugte |
Grupo Editorial Spagat Ltda
Advogado: SAUL KUPERCHMIT |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo - Vasp
Advogado: Esper Chacur Filho Advogado: Alexandre Tajra Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42046101-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 15:29 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42046101-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 15:29 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/08/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 56/2006 |
| 13/02/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 63/2006 Livro: 5 Folha(s): 181 Data Registro: 13/02/2006 16:40:22 |
| 13/02/2006 |
Sentença Proferida
Fls. 13 - CONCLUSÃO Em 2 de fevereiro de 2006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu,_______________ (Escr.Subscrevi). Vistos. Julgo extinto este pedido de habilitação de crédito formulado pelo GRUPO EDITORIAL SPAGAT LTDA. na recuperação judicial da VASP, por falta de interesse, pois, conforme informado pela empresa devedora e pelo administrador judicial, o crédito já esta arrolado. Arquive-se. P.R.I. São Paulo, 13 de fevereiro de 2006. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular |
| 18/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da VASP sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 13/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |