| Impugte |
Sergio de Abreu Aleixo
Advogada: MARIA INES RIELLI RODRIGUES Advogada: MARILISA BORNHOLDT BERTINI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40853827-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 11:23 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40853827-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 11:23 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/12/2006 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido a Justiça Trabalhista em 06.12.06 |
| 09/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 27/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 87 - Fls. 84/85: Remetam-se os autos à Justiça Trabalhista. Int. |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados, juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 28/09/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 82 - Vistos. Aguarde-se por 90 dias considerando a informação de greve. Após, no silêncio, intime-se o interessado para informar o estado em que se encontra a reclamação trabalhista, juntando as certidões que forem necessárias. Int. |
| 08/05/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 24/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 08/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 73 - Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 01/03/2006 |
Conclusos
Conclusos para 02/03/2006 |
| 07/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 69 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 06/02/2006 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição do impugnante com Procuração e certidão deobjeto e pé sec. 1 - final 7 - Walk |
| 18/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 63 - Concedo o prazo requerido. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 44 - 1) O Cartório cumpriu com sua obrigação dando as informações que lhe competem nos termos da Lei 11.101/05.Na hipótese do credor discordar do crédito apontado pela empresa em recuperação tem as vias processuais adequadas para tanto, sendo descabido os termos da petição apresentada.2) Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Portanto, providencie o requerente:Juntada de procuração;Juntada de cópia autenticada da inicial do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int |
| 13/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |