| Impugte |
Francisco de Assis Gomes da Silva
Advogado: MARCELO GOMES SQUILASSI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40677477-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/04/2021 18:13 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40677477-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/04/2021 18:13 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/06/2009 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 desarquivado(s), CARGA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 16/06/2009 |
Remessa ao Setor
CARGA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 11/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 166/2007 |
| 13/09/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 22/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA impugnou o crédito trabalhista relacionado pela VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, afirmando estar em desacordo com o seu crédito real. Vieram manifestações, sendo que o administrador judicial requereu a juntada de documentos e o Ministério Público opinou pela extinção do pedido, em face da ausência de documentos essenciais para a comprovação do alegado (art. 11 da Lei 11.101/05). No mesmo sentido a manifestação da VASP. Juntou o interessado certidão, onde ser verifica que não há qualquer fixação, pela Justiça do Trabalho, de valores, estando pendente a ação trabalhista (Proc. n. 3023/2004, 39ª Vara do Trabalho de São Paulo), razão pela qual é inviável acolher a impugnação. Isto posto, INDEFIRO a impugnação de crédito formulada por FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA. Arquivem-se os autos. Int. |
| 16/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 17/5 |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 07/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/03/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: diga o devedor. diga o administrador. diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 16/03/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do impugnante com certidão de objeto e pé sec. 1 - final 7 - Walk |
| 13/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 37 - Aguarde-se por mais trinta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 20/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 35 - Concedo o prazo de trinta dias. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 7 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente a juntada de cópias do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 15/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 15/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |