| Impugte |
Celson Ferreira dos Santos
Advogado: MARCELO GOMES SQUILASSI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40680707-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/04/2021 11:10 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40680707-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/04/2021 11:10 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/05/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 852/2010 |
| 31/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 165/2007 |
| 23/08/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 25 - Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Aguarde-se por mais trinta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 13/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 21 - Aguarde-se por mais trinta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 20/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 19 - Concedo o prazo de trinta dias. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 7 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente:a juntada de cópias do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 15/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 15/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |