| Impugte |
Everaldo da Silva Telles Junior
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Interesdo. |
Petrobrás Distribuidora S.a.
Advogado: ADRIANO FERRIANI |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40854214-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 11:53 |
| 07/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40854214-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 11:53 |
| 07/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/12/2006 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido a Justiça Trabalhista em 06.12.06 |
| 23/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 102 - Fls. 80/101: ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 20/10/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 13/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 79 - Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 78. Publique-se o despacho de fls. 75. Int. |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 78 - A Assembléia de credores já foi instalada e em maio ocorrerá a continuação da assembléia e não uma nova instalação de assembléia. Ademais, tinha a interessada o ônus de se qualificar perante o administrador judicial e não por petição nos autos, assim não há como se admitir a sua participação em voz e voto sem que já tenha participado no dia 24.03.2006. Aguarde-se solução do processo trabalhista por 90 dias, considerando a informação de greve. Int. |
| 24/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 75 - Vistos. Aguarde-se por 90 dias para apresentação do documento necessário para apreciação do presente incidente. Após, no silêncio, intime-se o interessado para informar o estado em que se encontra a reclamação trabalhista, juntando as certidões que forem necessárias. Int. |
| 08/05/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 03/04/2006 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por trinta (30) dias. Alerto ao impugnante que novo prazo só será concedido mediante pedido fundamentado. Na inércia, tornem para extinção. Int. |
| 31/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/04/2006 |
| 09/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 60 - Em 10(dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 14/02/2006 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição, Procuração, substabelecimento e documentos de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 09/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 48 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 08/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do impugnante e certidão de objeto e pé sec. 1 - final 7 - Walk |
| 07/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e certidão de objeto e pé do impugnante sec. 1 - final 7 - Waslk |
| 17/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - Concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 12/01/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do impugnante e GARE sec. 1 - final 7 - Walk |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente:Juntada de procuração;Juntada de cópias autenticadas do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 13/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |