| Impugte |
Ryoji Honda Filho
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41146997-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 10:38 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41146997-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 10:38 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/11/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Retorno ao arquivo. |
| 27/10/2009 |
Aguardando Prazo
26/11 |
| 27/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0070/2009 Data da Disponibilização: 27/10/2009 Data da Publicação: 29/10/2009 Número do Diário: 584 Página: 811/822 |
| 26/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0070/2009 Teor do ato: Fls. 98/102: oficie-se, informando que: 1) a perícia efetuou cálculo, retroagindo o crédito até a data do pedido da Recuperação Judicial (07/2005), conforme petição do perito contador às fls. 85/86 dos autos, da qual foi intimado o impugnante em 06/12/2007, tendo decorrido o prazo sem sua manifestação; 2) da decisão que determinou a inclusão do crédito pelo valor de R$550.660,99, o impugnante foi intimado em 31/01/2008, não tendo também se manifestado. Int. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP) |
| 22/10/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 27/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 98/102: oficie-se, informando que: 1) a perícia efetuou cálculo, retroagindo o crédito até a data do pedido da Recuperação Judicial (07/2005), conforme petição do perito contador às fls. 85/86 dos autos, da qual foi intimado o impugnante em 06/12/2007, tendo decorrido o prazo sem sua manifestação; 2) da decisão que determinou a inclusão do crédito pelo valor de R$550.660,99, o impugnante foi intimado em 31/01/2008, não tendo também se manifestado. Int. |
| 27/08/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 747/2009 |
| 08/07/2009 |
Remessa ao Setor
Retorno ao arquivo. |
| 21/05/2009 |
Aguardando Devolução de AR
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 08/05/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo EM 08.05.08 |
| 21/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 89 - RYOJI HONDA FILHO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 01650/2005-014-02-00-7), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não havendo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 85/86), inclua-se o valor do principal no montante de R$550.660,99 (quinhentos e cinqüenta mil, seiscentos e sessenta reais e noventa e nove centavos), como crédito trabalhista em favor de RYOJI HONDA FILHO no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 05/12/2007 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil. |
| 09/11/2007 |
Despacho Proferido
Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 01/10/2007 |
Despacho Proferido
Em face do tempo decorrido, informe o impugnante se os cálculos apresentados foram homologados pela Justiça Trabalhista. Em caso positivo, traga sua cópia, bem como da decisão homologatória. Prazo de dez dias. Em caso negativo ou no silêncio, cumpra-se o já determinado. |
| 29/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando que até a presente data não foi juntado aos autos os cálculos e ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. |
| 12/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 72 - Ante a ausência da juntada de cálculos, cumpra-se o já determinado a fls.67. Int. |
| 09/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 07/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 71 - Considerando que os cálculos já foram apresentados pelo impugnante junto à Justiça do Trabalho, restando apenas sua homologação, aguarde-se por cento e vinte dias nova manifestação. Decorrido, tornem cls. Int. |
| 19/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 67 - Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 14/09/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do impugnante sec.1 - final 7 - Walk |
| 29/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 45 - Aguarde-se por mais noventa dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 15/05/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 24/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 13/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 10/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 32 - Defiro a dilação do prazo, por 30 (trinta) dias. Int. |
| 06/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente |
| 04/01/2006 |
Juntada de Petição
Petição do autor juntando guia de recolhimento. |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 6 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente a juntada de cópias do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 13/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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