| Impugte |
Daniel Lice Vieira
Advogada: MARCIA CRISTINA PARANHOS CORDEIRO OLMOS Advogada: CRISTINA PARANHOS OLMOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Esper Chacur Filho Advogado: Alexandre Tajra Advogado: LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 05/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40709758-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/05/2021 12:03 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 05/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40709758-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/05/2021 12:03 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 54/2006 |
| 27/04/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 03/03/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 115/2006 Livro: 5 Folha(s): 265 Data Registro: 03/03/2006 16:42:00 |
| 24/02/2006 |
Sentença Proferida
Fls. 15 - Vistos. Trata-se de impugnação de crédito de DANIEL LICE VIEIRA na recuperação judicial de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA ? VASP. A fls.04 foi determinado que o requerente juntasse procuração além de outros documentos. Foi requerida a dilação de prazo, o que foi deferido(fls.08) Decorrido o prazo, novamente a fls.(09/14) há requerimento de dilação de prazo, sem contudo providenciar a juntada de procuração, ato que depende somente de suas providências. Posto isto, com fundamento no art. 267, I, do C.P.C. julgo extinta apresente impugnação. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.,dando-se ciência ao Ministério Público. |
| 16/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 8 - Defiro a dilação de prazo requerida, por 30(trinta) dias. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 27/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 04 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes. Providencie o requerente: Juntada de procuração; Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 13/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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