| Impugte |
Roger Chaves Romao
Advogado: JOAO DE DEUS GALDINO RAMOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40684772-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/04/2021 16:40 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40684772-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/04/2021 16:40 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 164/2007 |
| 13/09/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 02/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 31 - Defiro o desentranhamento dos documentos juntados, mediante o traslado por cópias simples. Int. |
| 13/06/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante sec. 1 - final 7 -Walk |
| 25/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 21/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 28 - Concedo o prazo de trinta dias. Decorrido sem as devidas providências, tornem para extinção. Eventual pedido de dilação de prazo somente será deferido se devidamente fundamentado. Int. |
| 20/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 19 - Concedo o prazo de trinta dias. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente:Juntada de procuração;Juntada de cópias autenticadas do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 12/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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