| Impugte |
Osvaldo Roberto Galassi
Advogado: JOAO DE DEUS GALDINO RAMOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40684782-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/04/2021 16:41 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40684782-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/04/2021 16:41 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADMINISTRADOR JUDICIAL em definitivo |
| 29/11/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 136/2006 |
| 24/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo em 24.11.06 Indeferida a inclusao no quadro geral de credores |
| 17/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga com MP |
| 09/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 57 - Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme de fls. 56, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 02/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 56 - Aguarde-se por mais noventa dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 26/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do autor |
| 24/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 53 - Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 03/05/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 13/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 41 - Aguarde-se por mais trinta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 20/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 29 - Concedo o prazo de trinta dias. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 27/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 27 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente:Juntada de procuração;Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 12/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |