| Impugte |
Marcelo Fae Oliveira de Moraes
Advogado: Carlos Eduardo de Souza Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40854699-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 12:39 |
| 09/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40854699-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 12:39 |
| 09/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/10/2009 |
Aguardando Providências
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| 21/11/2006 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao Distribuidor do TRT-2ª Região sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - walk |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 51 - Aguarde-se por mais sessenta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 11/04/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre a cota de fls. Int. |
| 22/03/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: diga o devedor. diga o administrador. diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 02/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 28 - Providencie o impugnante a juntada de cópia autenticada da petição inicial trabalhista, no prazo de dez dias. Na inércia, tornem para extinção. Int. |
| 01/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02.03 |
| 17/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do impugnante e Documentos em 17.02 |
| 13/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 10/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - Defiro a dilação do prazo, por 30 (trinta) dias. Int. |
| 06/01/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos pelo requerente |
| 04/01/2006 |
Juntada de Petição
Petição do autor juntando guia de recolhimento. |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 06 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.1) Providencie o requerente a juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. (Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento)2) Providencie a Serventia devido cadastramento conforme requerimento da petição inicial quanto aos nomes dos advogados que devem receber intimações.Int. e Dil. |
| 13/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |