| Impugte |
José Vitorino dos Santos
Advogada: AMANDA PIRES NEVES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41324395-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 12/08/2021 17:13 |
| 09/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41324395-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 12/08/2021 17:13 |
| 09/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 284/2007 |
| 14/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 14.03.07 Foi determinado a inclusão do crédito de R$ 2.547,35, por decisão de 18.12.06 |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 32 - JOSÉ VITORINO DOS SANTOS requereu a inclusão de seu crédito na recuperação judicial de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP. A devedora, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$2.547,35 (dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), como crédito em favor de JOSÉ VITORINO DOS SANTOS no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP. Intime-se, dando-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 07/11/2006 |
Juntada de Petição
Ciência aos interessados do extrato contábil sec. 1 - final 7 - walk |
| 21/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Vistos. No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1)diga a devedora. 2)diga o administrador. 3)diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. |
| 16/08/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 06/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 21 - Aguarde-se por mais trinta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento.Int. |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 26/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 26/05/2006 |
| 05/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 12 - Digam sobre a cota ministerial de fls. 11. Int. |
| 10/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) digam os demais credores. 2) diga o devedor. 3) diga o administrador. 4) diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 4 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente:Juntada de procuração;Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista..Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 01/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 01/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |