| Impugte |
Angelo Rafael Delbin
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41159432-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/07/2021 16:37 |
| 09/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41159432-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/07/2021 16:37 |
| 09/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 53/2006 |
| 16/05/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 22/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 30 - Vistos. ANGELO RAFAEL DELBIN impugnou o quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, postulando a reserva de seu crédito trabalhista no valor de R$ 250.000,00, em razão reclamação trabalhista 01734200501402000, 14ª Vara do Trabalho de São Paulo). O administrador judicial, a VASP e o Ministério Público manifestaram-se pela extinção do pedido, eis que não há comprovação do crédito alegado (art. 11 da Lei 11.101/05). Efetivamente, não havendo sentença no processo, compete somente ao Juiz do processo a determinação de reserva de valor, como lembrado pelo Ministério Público (art. 6º, § 3º, da Lei 11.101/05), carecendo o credor de legitimidade para tanto, razão pela qual todos se manifestaram pela extinção do pedido (CPC, art. 267, VI). Ademais, há que se observar que a r. sentença de primeiro grau fixou o valor devido em R$ 18.000,00, como se vê na certidão a fl. 21, havendo completa incompatibilidade com a pretensão do interessado. Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado por ANGELO RAFAEL DELBIN. Custas pelo interessado. Arquive-se. Int. |
| 21/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/03/2006 |
| 06/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 26 - Vistos. Informe Ângelo Rafael Delbin de a sentença proferida na sua reclamação trabalhista já transitou em julgado, eis que estava pendente somente um embargos de declaração. Int. |
| 01/03/2006 |
Conclusos
Conclusos para 02/03/2006 |
| 06/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P. 5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 01/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 12/01/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do impugnante e GARE sec. 1 - final 7 - Walk |
| 10/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - Defiro a dilação do prazo, por 30 (trinta) dias. Int. |
| 06/01/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos pela requerente |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 06 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.1) Providencie o requerente a juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. (Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento)2) Providencie a Serventia devido cadastramento conforme requerimento da petição inicial quanto aos nomes dos advogados que devem receber intimações.Int. e Dil. |
| 13/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |