| Impugte |
Ramon Galante Rangel
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Advogado | Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41307801-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/08/2021 18:07 |
| 09/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41307801-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/08/2021 18:07 |
| 09/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 164/2007 |
| 28/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 13/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos do M.P. |
| 15/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 50 - RAMON GALANTE RANGEL requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (31ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 2482/2001) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir. Portanto, inclua-se o valor constante de fls. 38, como crédito trabalhista em favor de RAMON GALANTE RANGEL no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 23/05/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o administrador a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 16/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 17/5 |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 07/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 32 - No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1. diga o devedor. 2. diga o administrador. 3. diga o M.P. 4. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 02/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 25 - Providencie o impugnante a juntada de cópia autenticada da petição inicial e sentença trabalhista. Na inércia, tornem para extinção. Int. |
| 01/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02.03 |
| 20/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do impugante e Documentos em 20.02 |
| 16/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Defiro a dilação de prazo requerida, por 30(trinta) dias. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 04/01/2006 |
Juntada de Petição
Petição do autor juntando guia de recolhimento |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 6 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.1) Providencie o requerente a juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. (Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento)2) Providencie a Serventia devido cadastramento conforme requerimento da petição inicial quanto aos nomes dos advogados que devem receber intimações.Int. e Dil. |
| 12/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |