| Impugte |
Maria José Pereira Leal
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40854951-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 13:08 |
| 09/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40854951-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 13:08 |
| 09/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/05/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido a Justiça Trabalhista de São Paulo |
| 09/04/2007 |
Despacho Proferido
Ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. |
| 13/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 64 - Vistos. Considerando que os cálculos já foram apresentados pelo impugnante junto à Justiça do Trabalho, restando apenas sua homologação, aguarde-se por cento e vinte dias nova manifestação. Decorrido, tornem cls. Int. |
| 15/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 54 - Vistos. Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 12/09/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 24/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 41 - Vistos. Aguarde-se por 90 dias para apresentação do documento necessário para apreciação do presente incidente. Após, no silêncio, intime-se o interessado para informar o estado em que se encontra a reclamação trabalhista, juntando as certidões que forem necessárias. Int. |
| 08/05/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 24/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 08/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 30 - Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 01/03/2006 |
Conclusos
Conclusos para 02/03/2006 |
| 07/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 26 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 06/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição da impugnante e certidão de objeto e pé sec. 1 - final 7 - Walk |
| 18/01/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 10/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Defiro a dilação do prazo, por 30 (trinta) dias. Int. |
| 06/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 6 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.1) Providencie o requerente a juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. (Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento)2) Providencie a Serventia devido cadastramento conforme requerimento da petição inicial quanto aos nomes dos advogados que devem receber intimações.Int. |
| 20/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 20/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |