| Impugte |
Yacidney Salmem Barreto Ayache
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40854953-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 13:08 |
| 09/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40854953-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 13:08 |
| 09/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/10/2006 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao Distribuidor do TRT-2ª Região sec. 1 - final 7 - Walk |
| 29/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 43 - Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 24/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - No prazo de 5 (cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 17/05/2006 |
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 20/03/2006 |
Despacho Proferido
Comprove o autor a homologação do cálculo de liquidação, perante a justiça trabalhista, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. |
| 16/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 29 - No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) digam os demais credores. 2) diga o devedor. 3) diga o administrador. 4) diga o M.P. 5) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 15/02/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 16 de fevereiro de 2006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu, _________, (Esc. subscrevi). Processo nº: 000.05.070715-0/411 ? contr. 57 Vistos. No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1)digam os demais credores. 2)diga o devedor. 3)diga o administrador. 4)diga o M.P. 5)Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2006. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular DATA Em ___/___/_____, recebi estes autos em Cartório. Eu, ________________ (Esc. subscrevi). |
| 13/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 18/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Concedo o prazo de trinta dias. Int. |
| 18/01/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/01/2006 |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 6 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.1) Providencie o requerente a juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. (Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento)2) Providencie a Serventia devido cadastramento conforme requerimento da petição inicial quanto aos nomes dos advogados que devem receber intimações.Int. e Dil. |
| 20/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 20/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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