| Impugte |
Gerson Otávio Salvador
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41134329-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/07/2021 17:00 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41134329-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/07/2021 17:00 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 284/2007 |
| 27/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 27.03.07 foi determinado a inclusão do crédito |
| 02/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 61 - GÉRSON OTÁVIO SALVADOR requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (71ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1129/01), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 41/42 e 57/58), inclua-se o valor de R$30.496,25 (trinta mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), como crédito trabalhista em favor de GÉRSON OTÁVIO SALVADOR, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 19/12/2006 |
Aguardando Publicação
Digam sobre o extrato contábil. |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 43 - Digam sobre o extrato contábil. Int. |
| 17/04/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o administrador a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 30/03/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 08/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 28 - Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 01/03/2006 |
Conclusos
Conclusos para 02/03/2006 |
| 06/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P. 5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 03/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 17/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 21 - Concedo o prazo de 30(trinta) dias. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 04/01/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do impugnante e GARE SEC. 1 - FINAL 7 - wALK |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 6 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.1) Providencie o requerente a juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. (Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento)2) Providencie a Serventia devido cadastramento conforme requerimento da petição inicial quanto aos nomes dos advogados que devem receber intimações. |
| 12/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |