| Impugte |
Anderson Kindlemann
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41268772-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 12:41 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41268772-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 12:41 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 53/2006 |
| 16/05/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 21/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 26 - Vistos. ANDERSON KINDLEMANN impugnou o quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, postulando a inclusão de seu crédito trabalhista no valor de R$ 74.760,66, em razão reclamação trabalhista 00633200503702006, 37ª Vara do Trabalho de São Paulo). O administrador judicial, a VASP e o Ministério Público manifestaram-se pela extinção do pedido, eis que não há comprovação do crédito alegado (art. 11 da Lei 11.101/05). Efetivamente, não havendo sentença no processo, compete somente ao Juiz do processo a determinação de reserva de valor, como lembrado pelo Ministério Público (art. 6º, § 3º, da Lei 11.101/05), carecendo o credor de legitimidade para tanto, razão pela qual todos se manifestaram pela extinção do pedido (CPC, art. 267, VI). Ademais, embora exista sentença de primeiro grau, como aponta a r. sentença da Justiça do Trabalho, não há a indicação de qualquer valor. Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado por ANDERSO KINDLEMANN. Custas pelo interessado. Arquive-se. Int. |
| 16/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) digam os demais credores. 2) diga o devedor. 3) diga o administrador. 4) diga o M.P. 5) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 15/02/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 16 de fevereiro de 2006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu, _________, (Esc. subscrevi). Processo nº: 000.05.070715-8/441 ? contr. 57 Vistos. No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1)digam os demais credores. 2)diga o devedor. 3)diga o administrador. 4)diga o M.P. 5)Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2006. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular DATA Em ___/___/_____, recebi estes autos em Cartório. Eu, ________________ (Esc. subscrevi). |
| 13/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e certidão de objeto e pé do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 17/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Concedo o prazo de 30(trinta) dias. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 04/01/2006 |
Juntada de Petição
Petição do autor juntando guia de recolhimento. |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 6 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.1) Providencie o requerente a juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. (Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento)2) Providencie a Serventia devido cadastramento conforme requerimento da petição inicial quanto aos nomes dos advogados que devem receber intimações. |
| 12/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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