| Impugte |
Ecônomus Instituto de Seguridade Social
Advogada: CLAUDIA HAIDAMUS PERRI Advogado: THOMAS BENES FELSBERG |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41268780-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 12:42 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41268780-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/08/2021 12:42 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 442/2008 |
| 10/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 28/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 165/166: O V.acórdão copiado a fls. 141/148 já determinou a inclusão, já tendo sido, inclusive elaborado novo extrato contábil ( fls. 151/152). Portanto, nada há a deliberar. Arquivem-se. |
| 26/03/2008 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 06/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 149 - Vistos. Considerando-se o V. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 481.270-4/5-00, providencie o administrador judicial a vinda do extrato contábil. |
| 06/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 136/137: Aguarde-se em Cartório o julgamento definitivo. |
| 18/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 135 - Cumpra-se o V. Acórdão. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 125 - Vistos. Anote-se e aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento Int. |
| 22/11/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição, substabelecimento e GARE da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 25/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 105 - Fls. 100/104: embargos de declaração da ECÔNOMUS ? INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em face da decisão que determinou a inclusão de seu crédito, na classe II (com garantia), alegando omissão quanto ao valor das custas a que tem direito de ressarcimento. Acolho os embargos, eis que, no caso, como demonstrado, não se trata de dívida perante o Estado, mas de ressarcimento das custas pagas pela embargante. Ou seja, o credor não é o Estado, mas a própria ECÔNOMUS. Isto posto, inclua-se o valor das custas (R$ 26.732,30) como crédito da classe II, em favor da embargante, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA DE SÃO PAULO S/A ? VASP, obedecendo-se à atualização até a data do pedido de recuperação (Agravos de Instrumentos ns. 444.310.4/8-00, 444.308.4/9-00 e 443.119.4/9-00). Int. |
| 24/10/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 98/99 - Impugnação de crédito formulada pela ECÔNOMUS ? INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em face do quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA DE SÃO PAULO S/A ? VASP, onde se postula que o crédito seja incluído no valor de R$ 4.783.577,68, na classe dos créditos com garantia real, em razão de penhora da aeronave prefixo PP-SMS, decorrente de convolação de uma hipoteca. Vieram as manifestações, indicando o perito contador, auxiliar do administrador judicial, a existência do crédito, com garantia real, porém, no valor de R$ 4.281.348,39, considerando-se a data do pedido de recuperação. Discordou a ECÔNOMUS, eis que o valor indicado desconsiderou o valor dos honorários advocatícios devidos, já que o crédito decorre de titulo judicial. O administrador judicial e o Ministério Público discordaram da inclusão dos honorários advocatícios. É o breve relatório. Efetivamente, embora possa o advogado optar pela execução conjunta ou não dos seus honorários advocatícios, a execução não se confunde com a habilitação de crédito, embora possam ter suas semelhanças. Anote-se que na execução individual não há o concurso de credores e, quando esse concurso ocorre a situação é diversa da relação concursal existente na recuperação judicial ou na falência. No caso da recuperação judicial, por exemplo, pode ocorrer a classificação de créditos em classes distintas, bem como a própria condição de votante em assembléia de credores, onde o advogado, credor de honorários advocatícios decorrente da condenação prevista no art. 20 do CPC, pode estar em classe diferente do seu representado (por exemplo, este pode estar na classe I e o advogado na classe III). Assim, não há como se aceitar a habilitação como requerida, devendo o crédito decorrente de honorários advocatícios ser habilitada em situação distinta do crédito ?principal?, pois os credores são diferentes. Isto posto, inclua-se o inclua-se o valor de R$ 4.281.348,39, como crédito com garantia real (Lei n. 11.101/05, art. 41, II) em favor de ECÔNOMUS ? INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial, procedendo-se as retificações que se fizerem necessárias. Int. |
| 02/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 93 - Fls. 89/92: manifestem-se a VASP, o administrador judicial e o M.P. Após, conclusos. Int. |
| 01/06/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 25/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/05/2006 |
| 15/05/2006 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. Int. |
| 31/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 79 - Providencie o administrador a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 24/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 24/03/2006 |
| 16/03/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante sec. 1 - final 7 - |Walk |
| 15/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 73 - J. Ao administrador judicial, para se manifestar sobre a impugnação. |
| 09/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 72 - Manifestem-se a Vasp, o administrador judicial e o M.P. Int. |
| 13/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 68 - Manifeste-se a ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, sobre as impugnações ao seu pedido.Int. |
| 18/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da VASP sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 62 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 12/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |