| Impugte |
João Carlos da Silva
Advogado: VALDIR DOS SANTOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41147651-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 11:31 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41147651-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 11:31 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 151/2007 |
| 07/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido arquivo em 07.12.06 |
| 13/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos do M.P. |
| 15/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 55 - Vistos. JOÃO CARLOS DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (79ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00424.2005.079.02004) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir. Portando, inclua-se o valor constante na sentença homologatória dos cálculos de fls. 54, como crédito trabalhista em favor de JOÃO CARLOS DA SILVA no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 12/09/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 52 - Aguarde-se por mais noventa dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 10/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 04/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. em 05.05 |
| 12/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 43 - Vistos. Fls. 42: manifestem-se a VASP e, depois, o administrador judicial, quanto ao pedido de João Carlos da Silva. Após, tornem conclusos. Int. |
| 09/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 41 - Cumpra-se a determinação de fls. 35, publicando-a. Int. |
| 24/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 35 - Tendo em vista que JOÃO CARLOS DA SILVA não cumpriu a determinação de fls. 30, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 19/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 34 - Concedo o prazo requerido. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 30 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente:Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento |
| 12/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |