| Impugte |
Eliete Alves de Araujo
Advogado: JOAO DE DEUS GALDINO RAMOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40686163-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/04/2021 18:05 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40686163-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/04/2021 18:05 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 164/2007 |
| 26/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - walk |
| 13/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que a autora não cumpriu a determinação de fls. 15, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 14/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 44 - Aguarde-se por mais sessenta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 24/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - A Assembléia de credores já foi instalada e em maio ocorrerá a continuação da assembléia e não uma nova instalação de assembléia. Ademais, tinha a interessada o ônus de se qualificar perante o administrador judicial e não por petição nos autos, assim não há como se admitir a sua participação em voz e voto sem que já tenha participado no dia 24.03.2006. Aguarde-se solução do processo trabalhista por 90 dias, considerando a informação de greve. Int. |
| 03/05/2006 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais quinze dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 13/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 34 - Aguarde-se por mais trinta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 24/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 18 - Concedo o prazo de trinta dias. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 15 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente:Juntada de procuração;Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 12/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |