| Impugte | Amarildo Bento de Deus |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41147657-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 11:32 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41147657-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 11:32 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 163/2007 |
| 03/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 16/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos do M.P. |
| 24/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 75 - Vistos. Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00 e no Agravo de Instrumento nº 471.228-4/6-00 oposto pela própria VASP, não havendo nada para se discutir. Oficie-se, comunicando. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 04/10/2006 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício e documentos da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia sec. 1 - final 7- Walk |
| 08/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido à 2ª Vara do Trabalho de Goiânia sec. 1 - final 7 - Walk |
| 04/08/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 04 de agosto de 2006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu, ______________________, (Esc. Subscrevi). Processo nº: 000.05.070715-1/488 - contr. 57 Vistos. Devolva-se. Int. São Paulo, 04 de agosto de 2006. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular DATA Em ____/____/____, recebi estes autos em Cartório. Eu, _________________ (Esc. Subscrevi). |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Juntada de cópia do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 31/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 41 - Ao administrador e ao M.P. Int. |
| 02/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 39 - Ante o informado pelo administrador judicial, aguarde-se a publicação da sua relação de credores, de modo a verificar a quantia incluída em favor de Amarildo Bento de Deus, como requerido pelo Ministério Público.Int. |
| 01/03/2006 |
Conclusos
Conclusos para 02/03/2006 |
| 07/02/2006 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia sec. 1 - final 7 - Walk |
| 06/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 36 - Junte-se este expediente no incidente acima indicado. Após, ao administrador judicial. |
| 03/02/2006 |
Despacho Proferido
Certifique-se se há pedido de habilitação ou inclusão no quadro. |
| 01/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da VASP sec. 1 - final 7 - Walk |
| 01/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da VASP sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. ? ADV: RODRIGO CORTIZO VIDAL, OAB/GO 17.217 |
| 20/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 20/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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