| Impugte |
Julio Rodrigues Filho
Advogado: JULIO RODRIGUES FILHO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40855776-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 14:31 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40855776-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 14:31 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/02/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao Distribuidor do TRT-2ª Região sec. 1 - final 7 - Walk |
| 13/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 92: Anote-se o agravo, informando o agravante se a ele foi concedido efeito suspensivo. No silêncio, cumpra-se o já determinado. Int. |
| 26/09/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e cópia de Agravo de Instrumento sec. 1 - final 7 - Walk |
| 25/09/2006 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2005.070715-1/003407-000 Instaurado em 25/09/2006 |
| 11/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 89 - Cumpra-se o já determinado, com a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, pois a ela compete dirimir todo e qualquer conflito decorrente do pagamento de qualquer verba decorrente da relação de trabalho do impugnante JULIO RODRIGUES FILHO com a VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP. Assim, não se vislumbra a obscuridade alegada por Julio Rodrigues Filho, motivo pelo qual se rejeitam os embargos de declaração. Int. |
| 15/08/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 10/07/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 05/05/2006 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais sessenta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 24/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls.: concedo o derradeiro prazo requerido. Decorrido sem as devidas providências, tornem para extinção. Int. |
| 23/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24.03 |
| 03/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 32 - Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 27/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 27 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:digam os demais credores.diga o devedor.diga o administrador.diga o M.P.Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 26/01/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.01.06 |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 29/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 6 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente:Juntada de procuração;Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 19/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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