| Impugte |
José Carlos Batista
Advogado: HADEJAYR SEBASTIÃO DE OLIVEIRA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Etiqueta 9020000604911 - Autos físicos no Arquivo Geral |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 30/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/10/2018 |
Serventuário
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| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 737/766 |
| 07/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Etiqueta 9020000604911 - Autos físicos no Arquivo Geral |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 30/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/10/2018 |
Serventuário
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| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 737/766 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2017 Teor do ato: Vistos.O crédito já foi incluído, conforme consta à fl. 87. Nada mais a ser apreciado.Aguarde-se o pagamento nos moldes da Lei nº 11.101/05.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , HADEJAYR SEBASTIÃO DE OLIVEIRA (OAB 171529/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 25/09/2017 |
Decisão
Vistos.O crédito já foi incluído, conforme consta à fl. 87. Nada mais a ser apreciado.Aguarde-se o pagamento nos moldes da Lei nº 11.101/05.Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/01/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 10/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 259/2007 |
| 18/05/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo 18.05.2007 incluído o crédito |
| 23/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 87 - Vistos. JOSÉ CARLOS BATISTA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 01218-014-02-00-6), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl. 79/80), inclua-se o valor de R$44.772,10 (quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e dez centavos), como crédito trabalhista em favor de JOSÉ CARLOS BATISTA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 08/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Ciência as partes do extrato contábil juntado aos autos. |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 78 - Vistos. NILSON ALVES DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 2634/93) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 43 - Aguarde-se por mais trinta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 21/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 34 - Aguarde-se por quarenta dias. Alerto ao impugnante que novo prazo só será concedido mediante pedido fundamentado. Na inércia, tornem para extinção. Int. |
| 17/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/03/2006 |
| 22/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - Comprove o autor a homologação do cálculo de liquidação, perante a justiça trabalhista, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. |
| 21/02/2006 |
Conclusos
Conclusos para 22/02/2006 |
| 26/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 18 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: digam os demais credores. diga o devedor. diga o administrador. diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente:Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento |
| 16/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |