| Impugte |
PEDRO ALCANTARA GUIMARÃES
Advogada: EVELIN DE CASSIA MOCARZEL |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 05/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40712805-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/05/2021 16:09 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 05/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40712805-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/05/2021 16:09 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 51/2006 |
| 16/05/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 24/03/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 24/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 28 - Concedo o prazo de trinta dias. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 29/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 26 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente:Juntada de procuração;Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 12/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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