| Impugte |
Jorge Henrique Picolo
Advogado: ALDO GIOVANI KURLE |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | IMERO MUSSOLIN FILHO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Advogado | Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41147925-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 11:56 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41147925-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 11:56 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 51/2006 |
| 16/05/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 29/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 09 - Nada a deliberar. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 23/03/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 24/03/2006 |
| 14/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 06 - Vistos. Tendo em vista que JORGE HENRIQUE PICOLO não cumpriu o disposto no art.9º, da Lei 11.101/05, indefiro a sua inclusão no quadro de credores da recuperação judicial da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive ao Ministério Público. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 06/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 05 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes. Providencie o requerente:Juntada de cópia autenticada da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 06/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |