| Impugte |
José Nedimilson Fernandes
Advogada: MARCIA CRISTINA PARANHOS CORDEIRO OLMOS Advogada: CRISTINA PARANHOS OLMOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 06/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40717568-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/05/2021 10:43 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 06/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40717568-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/05/2021 10:43 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 162/2007 |
| 24/08/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em carga com Ministério Público |
| 17/05/2006 |
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 23/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - Providencie o impugnante o necessário em improrrogáveis 30(trinta) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem para extinção. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. |
| 22/02/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 23 de fevereiro de 2006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu, _________, (Esc. subscrevi). Processo nº: 000.05.070715-1/541 ? contr. 57 Vistos. Fls. 9: Providencie o impugnante o necessário em improrrogáveis 30(trinta) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem para extinção. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2006. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular DATA Em ___/___/_____, recebi estes autos em Cartório. Eu, ________________ (Esc. subscrevi). |
| 21/02/2006 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição do impugnante com Procuração e documentos sec. 1 - final 7 - Walk |
| 17/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 8 - Concedo o prazo de 30(trinta) dias. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 4 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente:Juntada de procuração;Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 13/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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