| Impugte |
Restaurante São Luis Ltda
Advogado: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 06/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40720717-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/05/2021 15:40 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 06/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40720717-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/05/2021 15:40 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADMINISTRADOR JUDICIAL em definitivo |
| 29/11/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 136/2006 |
| 24/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo em 24.11,06 Indeferida a inclusao no quadro geral de credores |
| 16/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ MP |
| 06/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 60 - A impugnante, Restaurante São Luis Ltda., foi intimada pelo correio (fl. 58), inclusive, a efetuar a juntada dos documentos faltantes, quedando-se inerte. Assim, arquive-se, como já determinado anteriormente (fl. 44). Int. |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 13/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 57 - Publique-se do despacho de fls. 42. Int. |
| 15/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 44 - Vistos. Tendo em vista que RESTAURANTE SÃO LUIS LTDA não cumpriu a determinação de fls.42., indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público |
| 02/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - Apresente a RESTAURANTE SÃO LUIS LTDA. os documentos indicados pelo administrador judicial e pelo Ministério Público, em 10 dias.Após, com ou sem documentos, providencie o administrador judicial a verificação contábil do crédito reclamado.Int. |
| 18/01/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da VASP sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 36 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 13/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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