| Impugte |
Sergio Chimelli Melo
Advogado: WAGNER LUIZ DE ANDRADE |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Joao Boyadjian |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Advogado | Alexandre Tajra |
| Advogada | Carla Rita Bracchi Silveira |
| Advogado | Francisco Gonçalves Martins |
| Advogada | Maria Gardenia Mendes da Silva Leite |
| Advogada | Lidia Mariz de Carvalho E Silva |
| Advogado | Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40856522-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 15:23 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40856522-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 15:23 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/05/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido a Justiça Trabalhista de São Paulo |
| 29/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 76 - Vistos. Considerando que até a presente data não foram juntados autos os cálculos homologados e ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. |
| 26/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 75 - Considerando que os cálculos já foram apresentados pelo impugnante junto à Justiça do Trabalho, restando apenas sua homologação, aguarde-se por cento e vinte dias nova manifestação. Decorrido, tornem cls. Int. |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 72 - Vistos. Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 06/07/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 25/05/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 61 - Aguarde-se por mais trinta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 18/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/05/2006 |
| 24/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 03/04/2006 |
Despacho Proferido
Digam o devedor, o administrador e, após, o Ministério Público. Int. |
| 31/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/04/2006 |
| 20/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Aguarde-se por trinta dias. Alerto ao impugnante que novo prazo só será concedido mediante pedido fundamentado. Na inércia, tornem para extinção. Int. |
| 17/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/03/2006 |
| 26/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - Concedo o prazo de trinta dias. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente:Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento |
| 12/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |