| Impugte |
Sindicato das Empresas de Turismo No Estado de São Paulo - Sindetur-sp
Advogado: FRANCISCO SERGIO BOCAMINO RODRIGUES Advogado: AGOSTINHO TOFFOLI TAVOLARO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41343452-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/08/2021 18:55 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41343452-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/08/2021 18:55 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 161/2007 |
| 28/09/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 09/08/2006 |
Aguardando Publicação
Providencie o impugnante a retirada dos documentos desentranhados. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 09/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente sec. 1 - final 7 - Walk |
| 26/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 302 - Fls. 301: defiro o desentranhamento do documento, mediante o traslado por cópias simples. Int. |
| 24/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 14/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 300 - Vistos. SINDICATO DAS EMPRESAS DE TURISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO ? SINDETUR-SP postula habilitação de seu crédito em face da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, afirmando ser de R$ 358.131,92, com origem em ação de repetição de indébito em fase de execução de sentença na 27ª Vara Cível Central (Proc. n. 2004/97). Vieram manifestações, sendo que o administrador judicial, a VASP e o Ministério Público manifestaram-se pela extinção do pedido, em face da ausência de documentos essenciais para a comprovação do alegado (art. 11 da Lei 11.101/05), pois embora exista a sentença transitada em julgado (considerando-se o v. acórdão da apelação), a sentença esta em fase de liquidação, portanto, não há como se habilitar o crédito. Com efeito, estando pendente a liquidação de sentença, não há valor para ser habilitado, não sendo possível acolher-se a pretensão do sindicato. Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE TURISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO ? SINDETUR-SP. Arquivem-se os autos. Int. |
| 15/05/2006 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. Int. |
| 13/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 286 - Ao administrador judicial para providenciar a verificação contábil do alegado crédito do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo.Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 03/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 282 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.No prazo de 5(cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta:digam os demais credores.diga o devedor.diga o administrador.diga o M.P.Após, tornem os autos conclusos. |
| 12/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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