| Reqte |
Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: JOSÉ DUARTE SANTANA |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Esper Chacur Filho Advogado: Alexandre Tajra Advogado: LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL |
| Advogado | Alexandre Tajra |
| Advogada | Carla Rita Bracchi Silveira |
| Advogado | Francisco Gonçalves Martins |
| Advogada | Maria Gardenia Mendes da Silva Leite |
| Advogada | Lidia Mariz de Carvalho E Silva |
| Advogado | Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 06/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40722067-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/05/2021 17:04 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 06/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40722067-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/05/2021 17:04 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 162/2007 |
| 28/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 18/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - Ao arquivo. |
| 21/03/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/02/2006 |
Juntada de Documentos
Juntada de comprovante de remessa de ofício sec. 1 - final 7 - Walk |
| 13/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 18 - A Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte comunicou ser credor da VASP, em valor que corresponde a R$ 2.699.995,02.Não esta o crédito tributário sujeito a recuperação judicial e não se trata de pedido de habilitação.Todavia, no presente caso, como anotado pelo administrador judicial, a certidão de débito fiscal (fl. 3) refere-se a VARIG S/A e não a VASP.Encaminhe-se cópias a interessada das fls. 2, 3 e desta decisão, para retificação, se o caso.Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 04/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 12 - Manifeste-se a VASP, o administrador judicial e o Ministério Público.Int. |
| 03/01/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 03/01/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |