| Impugte |
Augusto Bianchi Neto
Advogado: JEFFERSON DA SILVA COSTA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 25/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 25/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40029620-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/01/2023 15:49 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2023 Data da Publicação: 13/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro os beneficios da justiça gratuita, tendo em vista que o impugnante comprovou a sua situação de hipossuficiência. Anote-se. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Em decisão de fls. 134, o crédito em questão foi incluído no quadro-geral de credores, quando, à época, ainda tramitava a recuperação judicial. Com a quebra da empresa, buscou-se a retificação do crédito em questão. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 171/174. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Destaque-se que cabe ao administrador judicial providenciar, quando ocorrida a convolação em falência, a atualização do quadro-geral de credores em atenção às regras previstas para a falência, sendo desnecessária a reabertura de incidente de impugnação de crédito já julgado. Entretanto, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 171/174, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do valor do crédito da impugnada na quantia de R$ 62.250,00, na classe trabalhista e na quantia de R$277.452,71, na classe quirografária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB 197401/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro os beneficios da justiça gratuita, tendo em vista que o impugnante comprovou a sua situação de hipossuficiência. Anote-se. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Em decisão de fls. 134, o crédito em questão foi incluído no quadro-geral de credores, quando, à época, ainda tramitava a recuperação judicial. Com a quebra da empresa, buscou-se a retificação do crédito em questão. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 171/174. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Destaque-se que cabe ao administrador judicial providenciar, quando ocorrida a convolação em falência, a atualização do quadro-geral de credores em atenção às regras previstas para a falência, sendo desnecessária a reabertura de incidente de impugnação de crédito já julgado. Entretanto, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 171/174, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do valor do crédito da impugnada na quantia de R$ 62.250,00, na classe trabalhista e na quantia de R$277.452,71, na classe quirografária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41524114-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/08/2022 18:54 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/181. Regularize a serventia a ordem das folhas dos autos. Ato contínuo, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB 197401/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 180/181. Regularize a serventia a ordem das folhas dos autos. Ato contínuo, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40106503-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/01/2022 13:29 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB 197401/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41363111-7 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 02/09/2020 22:10 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2019 |
Serventuário
Retirados pela administradora judicial, na data de hoje, para digitalização. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1116/1163 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto ao parecer do Administrador Judicial Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB 197401/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 28/11/2018 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados quanto ao parecer do Administrador Judicial |
| 28/11/2018 |
Serventuário
|
| 28/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 12/11/2018 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 918/926 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2018 Teor do ato: Vistos. Em reiteração à decisão retro, diga o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB 197401/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 05/11/2018 |
Serventuário
|
| 05/11/2018 |
Decisão
Vistos. Em reiteração à decisão retro, diga o administrador judicial. Intime-se. |
| 30/10/2018 |
Serventuário
30/10/2018 |
| 15/10/2018 |
Serventuário
|
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência ao administrador judicial acerca da documentação acostada às fls. 132/136. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB 197401/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Esper Chacur Filho , LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 14/11/2017 |
Serventuário
Imp. Rel. 410 |
| 04/11/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência ao administrador judicial acerca da documentação acostada às fls. 132/136. Intime-se. |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/10/2017 |
| 08/06/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 23/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 1910 Página: 792-811 |
| 22/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2015 Teor do ato: Vistos. Cota Ministerial: manifeste-se o habilitante, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, tornem ao arquivo, considerando o que consta dos autos, ou seja, que o crédito do autor já se encontra no quadro de credores da falida (fls. 123/126), eis que sem utilidade a presente impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB 197401/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 18/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/06/2015 |
Decisão
Vistos. Cota Ministerial: manifeste-se o habilitante, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, tornem ao arquivo, considerando o que consta dos autos, ou seja, que o crédito do autor já se encontra no quadro de credores da falida (fls. 123/126), eis que sem utilidade a presente impugnação. Intimem-se. |
| 11/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/06/2015 |
| 14/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 07/05/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 09/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/11/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 11/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 166/2007 |
| 09/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 30/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 115 - Ao arquivo. Int. |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 113 - AUGUSTO BIANCHI NETO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (44ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 3100/92) no valor de R$ 295.716,49 (fl. 03), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Pelo extrato contábil apresentado pelo perito contador (fls. 102/103), o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 286.508,57, com o que concordou a VASP, o habilitante, o administrador judicial e o Ministério. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 286.508,57 (duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oito reais e cinqüenta e sete centavos), como crédito trabalhista em favor de AUGUSTO BIANCHI NETO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial Int. |
| 04/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 03/05/2006 |
Despacho Proferido
Ao administrador judicial. |
| 18/04/2006 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. Int. |
| 23/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 101 - Providencie o administrador judicial a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 02/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 99 - Manifeste-se o administrador judicial. Int. |
| 01/03/2006 |
Conclusos
Conclusos para 02/03/2006 |
| 23/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 96 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 05/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 93 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes.Providencie o requerente:Juntada de certidão de objeto e pé do processo trabalhista.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 28/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 31/01/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 13/01/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |