| Impugte |
José Ronaldo Amorim
Advogado: IVAN VICTOR SILVA E SANTOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 15/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 11/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40371639-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 11/03/2022 17:33 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 15/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 11/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40371639-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 11/03/2022 17:33 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 160/2007 |
| 28/09/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 25/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 20/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 21 - Aguarde-se por trinta dias. Alerto ao impugnante que novo prazo só será concedido mediante pedido fundamentado. Na inércia, tornem para extinção. Int. |
| 17/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/03/2006 |
| 26/01/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do impugnante sec., 1 - final 7 - Walk |
| 19/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 14 - Concedo o prazo requerido. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 10/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 6 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes. Providencie o requerente:Juntada de procuração; Juntada de cópia autenticada da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 28/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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