| Impugte |
Lavínia de Andrade Pera
Advogado: IVAN VICTOR SILVA E SANTOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 14/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40777803-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/05/2021 18:08 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 14/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40777803-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/05/2021 18:08 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 160/2007 |
| 28/09/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 25/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 21/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Concedo o prazo de trinta dias. Decorrido sem as devidas providências, tornem para extinção. Eventual pedido de dilação de prazo somente será deferido se devidamente fundamentado. Int. |
| 26/01/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 19/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 15 - Concedo o prazo requerido. Int. |
| 12/01/2006 |
Cancelamento da Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva |
| 10/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - Considerando o decidido nos autos da Recuperação Judicial em 19.12, p.p., os prazos não estão suspensos quanto ao principal e incidentes. Providencie o requerente: Juntada de cópia autenticada da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 28/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |