| Reqte |
Francielton Silvestre da Silva
Advogada: MIRIAN DE FATIMA GOMES |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 14/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40777871-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/05/2021 18:13 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 14/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40777871-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/05/2021 18:13 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 160/2007 |
| 24/08/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 14/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 12 - Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 25/04/2006 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais vinte dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 02/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - Defiro o prazo requerido para a juntada dos documentos, bem como da certidão de objeto e pé, que obrigatoriamente deve ser acostada aos autos. Eventual pedido de prorrogação deverá ser fundamentado. Decorrido sem as devidas providências, tornem para extinção. Int. |
| 24/02/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02.03 |
| 16/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor em 16.02 |
| 30/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 7 - Providencie o requerente: 1) Juntada de procuração; 2) Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 12/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |