| Reqte |
Marcelo Rodrigues Macedo
Advogada: MIRIAN DE FATIMA GOMES |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 04/07. Tendo em vista que o presente incidente já fora julgado, considerando-se, ainda, a manifestação da administradora judicial, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , MIRIAN DE FATIMA GOMES (OAB 85551/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 19/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 04/07. Tendo em vista que o presente incidente já fora julgado, considerando-se, ainda, a manifestação da administradora judicial, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , MIRIAN DE FATIMA GOMES (OAB 85551/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 04/07. Tendo em vista que o presente incidente já fora julgado, considerando-se, ainda, a manifestação da administradora judicial, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41888181-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/10/2022 15:23 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1769/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1769/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , MIRIAN DE FATIMA GOMES (OAB 85551/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 05/02 |
| 09/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Administrador Judicial em Definitivo |
| 13/03/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 360/2008 |
| 23/10/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 24.10.07 determinada a inclusão do crédito |
| 30/08/2007 |
Despacho Proferido
Ante o acima certificado, regularize o impugnante, no prazo de cinco dias, sua representação processual. Após, ao arquivo. |
| 26/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 35 - Providencie o impugnante a regularização de sua representação processual no presente incidente. Int. |
| 02/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 34 - MARCELO RODRIGUES MACEDO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (62ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00237200506202009), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 29/30), inclua-se o valor de R$10.365,79 (dez mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), como crédito trabalhista em favor de MARCELO RODRIGUES MACEDO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Ciência as partes do extrato contábil juntado aos autos. |
| 16/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/11/2006 |
Despacho Proferido
Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. Int. |
| 27/09/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 05/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 23/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - Ante ao que consta dos autos concedo a justiça gratuita. Anote-se. Cumpra-se a determinação de fls. 08. Int. |
| 24/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls.: concedo o derradeiro prazo requerido. Decorrido sem as devidas providências, tornem para extinção. Int. |
| 23/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24.03 |
| 02/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 8 - Defiro o prazo requerido para a juntada dos documentos, bem como da certidão de objeto e pé, que obrigatoriamente deve ser acostada aos autos. Eventual pedido de prorrogação deverá ser fundamentado. Decorrido sem as devidas providências, tornem para extinção. Int. |
| 24/02/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02.03 |
| 16/02/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor em 16.02 |
| 30/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 6 - Providencie o requerente: 1) Juntada de procuração; 2) Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 12/12/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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