| Impugte | Jorge Menezes dos Santos |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 160/2007 |
| 29/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 28/09/2006 |
Juntada de AR
Juntada de Avisos de Recebimento sec. 1 - final 7 - Walk |
| 16/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 160/2007 |
| 29/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 28/09/2006 |
Juntada de AR
Juntada de Avisos de Recebimento sec. 1 - final 7 - Walk |
| 25/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - Comunicou a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB (Proc.n.00135.005.13-00-9) a existência de crédito trabalhista em favor de JORGE MENEZES DOS SANTOS em face de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, pelo valor de R$ 15.836,26 A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls.11/12), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$13.960,83), excluindo-se os referentes o INSS patronal e as custas, sendo que o valor do INSS deverá ser retido e pago diretamente pela recuperanda quando do pagamento ao credor. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 13.960,83 (quarenta e quatro mil sessenta e um reais e trinta e dois centavos), como crédito trabalhista em favor de JORGE MENEZES DOS SANTOS, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Comunique-se a procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal, bem como ao Juízo trabalhista sobre as custas. Int., inclusive o M.P Oportunamente, ao arquivo. |
| 03/05/2006 |
Despacho Proferido
Ao administrador judicial. |
| 19/04/2006 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. Int. |
| 18/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do perito contador sec. 1 - final 7 - Walk |
| 30/03/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o administrador a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 02/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 8 - Manifeste-se o administrador judicial. Int. |
| 01/03/2006 |
Conclusos
Conclusos para 02/03/2006 |
| 23/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 5 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 13/01/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/01/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |