| Impugte | Clebert Benedito da Silva |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que os autos já foram arquivados, conforme manifestação do administrador judicial, ás fls. 02, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando-se que os autos já foram arquivados, conforme manifestação do administrador judicial, ás fls. 02, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo. Intime-se. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que os autos já foram arquivados, conforme manifestação do administrador judicial, ás fls. 02, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando-se que os autos já foram arquivados, conforme manifestação do administrador judicial, ás fls. 02, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo. Intime-se. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42046461-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 15:51 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 160/2007 |
| 13/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7- Walk |
| 25/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes e prazo |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Comunicou a 1ª Vara do Trabalho de Recife/PE proc.n.01029-2002-001-06-2) a existência de crédito trabalhista em favor de CLEBER BENEDITO DA SILVA em face de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, no valor de R$ 62.974,25. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.11/12), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 50.943,33.), excluindo-se os valores referentes ao INSS patronal , os honorários, tributos e as custas, sendo que o valor do INSS e o imposto de renda deverão ser retidos e pagos diretamente pela recuperanda quando do pagamento ao credor. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 50.943,33. (cinqüenta mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), como crédito trabalhista em favor de CLEBER BENEDITO DA SILVA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Comunique-se a procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal, bem como ao Juízo trabalhista sobre os honorários e as custas. Int., inclusive o M.P Oportunamente, ao arquivo. |
| 03/05/2006 |
Despacho Proferido
Ao administrador judicial. |
| 18/04/2006 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. Int. |
| 30/03/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o administrador a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 02/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 8 - Manifeste-se o administrador judicial. Int. |
| 01/03/2006 |
Conclusos
Conclusos para 02/03/2006 |
| 23/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 5 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 13/01/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/01/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |